
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber até esta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário. O pagamento corresponde ao valor restante da gratificação natalina, uma vez que a primeira parcela já foi depositada até o fim de novembro.
O décimo terceiro é calculado com base na remuneração do empregado, considerando a proporção de 1/12 do salário para cada mês trabalhado ao longo do ano. O benefício pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço, e o descumprimento do prazo sujeita a empresa à aplicação de multa. A legislação determina que o 13º salário seja pago em duas etapas. A primeira parcela equivale à metade da remuneração do mês anterior ao pagamento e deve ocorrer entre fevereiro e novembro, com limite até o dia 30. Já a segunda parcela, que completa o valor total, tem prazo final em 20 de dezembro, sendo antecipada quando a data coincide com fins de semana ou feriados.
Para trabalhadores que recebem valores variáveis, como comissões ou adicionais, o cálculo segue critérios específicos. A primeira parcela é baseada na média dos ganhos de janeiro a novembro. A segunda corresponde ao complemento até 11/12 do salário, com pagamento até dezembro. Caso valores de dezembro ainda não estejam definidos, o ajuste final é feito até 10 de janeiro do ano seguinte, após o fechamento da média anual.







