
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que permite a concessão de ajuda de custo a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam se deslocar para outra cidade em busca de tratamento médico.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), a norma autoriza o pagamento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem, tanto para o paciente quanto para um acompanhante, quando necessário. No entanto, a liberação do benefício não é automática: dependerá da disponibilidade orçamentária do ente federativo responsável e de pactuação entre gestores do SUS.
Para ter acesso ao auxílio, será necessário que o paciente tenha encaminhamento médico pelo SUS, autorização do gestor de saúde municipal ou estadual e confirmação de atendimento no município de destino.
A lei também estabelece limites: o benefício não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros nem para viagens dentro da mesma região metropolitana.
Antes da nova legislação, o SUS já contava com o programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que oferece suporte semelhante, mas era regulamentado apenas por portarias. Com a sanção, a medida passa a ter respaldo legal, garantindo maior segurança e continuidade.
O presidente vetou um trecho que previa o reembolso de despesas caso o auxílio não fosse pago a tempo. Segundo o governo, essa possibilidade poderia gerar insegurança jurídica e ampliar a judicialização na área da saúde.
A nova lei busca ampliar o acesso de pacientes a tratamentos especializados, especialmente em regiões onde a oferta de serviços médicos é limitada.








