O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que buscava barrar a implementação da Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros. O resultado foi proferido após sessão virtual finalizada neste sábado, 19. A relatoria do processo ficou sob a tutela do ministro Kassio Nunes Marques.
A ação, movida pelo Governo da Bahia, questionava regras sobre a organização dos quadros das corporações e a possibilidade de transição de oficiais oriundos da carreira de praça para o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE). A legislação foi aprovada em 2023, após mais de 20 anos de tramitação no Congresso.
No caso analisado pelo STF, o governo baiano contestava especificamente os artigos 15 e 40 da legislação. O primeiro estabelece uma estrutura básica nacional para os quadros das PMs e dos Bombeiros, enquanto o segundo criou uma regra de transição para militares que já eram oficiais, mas haviam ingressado originalmente na carreira de praças.
Estrutura básica nacional
Em relatório obtido pelo portal A TARDE, o ministro Nunes Marques destacou que a Constituição atribui à União competência para editar normas gerais sobre organização, efetivos, garantias e outros aspectos das polícias militares e dos corpos de bombeiros.
Para o relator, a Lei Orgânica Nacional não retirou dos estados a possibilidade de organizar concretamente suas corporações. A norma federal estabeleceu uma estrutura básica comum, mas deixou espaço para que os entes federados criem quadros adicionais e regulamentem aspectos específicos.
O artigo 15, por exemplo, prevê seis quadros:
- Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM);
- Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);
- Quadro de Oficiais de Saúde (QOS);
- Quadro de Oficiais da Reserva e Reformados (QORR);
- Quadro de Praças (QP);
- Quadro de Praças da Reserva e Reformados (QPRR).
“A disposição veicula estrutura básica de âmbito nacional, sem pretensão de esgotar a organização de cada corporação. A expressão ‘entre outros’ constante do caput revela o caráter não exaustivo da enumeração, preservando aos entes federados a possibilidade de instituir quadros adicionais”, afirmou o ministro do STF no relatório. A Tarde





