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Governo institui pensão especial para órfãos de feminicídio

Benefício será pago a filhos e dependentes menores de 18 anos, incluindo crianças sob tutela do Estado e de mulheres trans vítimas do crime

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518), passa a ser concedido a partir da data do óbito da vítima.

Segundo o governo, a medida busca garantir condições básicas de subsistência para crianças que perderam suas mães em crimes de violência de gênero.

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, afirmou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, número 0,7% maior que no ano anterior e o maior desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor. “Nós queremos eliminar os feminicídios. Temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, destacou a ministra.

O decreto define que o principal critério para receber o benefício é que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. O pagamento será dividido igualmente entre os filhos ou dependentes da vítima e exigirá inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A pensão também se estende a órfãos de mulheres trans vítimas de feminicídio e a crianças sob tutela do Estado. O benefício, no entanto, não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões de regimes previdenciários já existentes.

O pagamento da cota individual será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos. Jovens que já tinham essa idade na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terão direito ao auxílio.

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