
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios do INSS têm até a próxima sexta-feira (14) para contestar os débitos não autorizados. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), o procedimento é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores cobrados de forma irregular.
A contestação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS: Aplicativo ou site Meu INSS: com CPF e senha Gov.br;
Telefone 135: atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Agências dos Correios: mais de 5 mil unidades em todo o país oferecem suporte gratuito.
No Meu INSS, o usuário deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação.
Após o envio, a entidade associativa responsável pelo débito tem 15 dias úteis para apresentar resposta. Caso o prazo expire sem retorno, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento, que é gratuito e não exige envio de documentos.
O reembolso será feito diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não é necessário ingressar com ação judicial. Mesmo após o fim do prazo para contestação, em 14 de novembro, a adesão ao acordo continuará disponível pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Desde maio, quando o sistema foi disponibilizado, já foram registradas 5,9 milhões de contestações. O governo federal devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, o que representa 75,3% dos que têm direito ao ressarcimento.
Os descontos de mensalidades de entidades associativas só são válidos mediante autorização expressa do beneficiário. Ainda de acordo com o MPS, quase 98% dos aposentados e pensionistas afirmam não ter autorizado as cobranças.
O tema é alvo de investigação na CPMI do INSS, em andamento no Congresso Nacional, que apura possíveis fraudes e irregularidades nas cobranças aplicadas aos benefícios.







