
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, que obriga supermercados e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizar gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores em Salvador. A decisão foi proferida na sexta-feira (19) e permanece válida até a análise final do recurso extraordinário apresentado ao STF.
A medida foi concedida após solicitação da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questiona a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara de Vereadores da capital baiana. O recurso foi apresentado depois de o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manter a validade da legislação, em vigor desde julho de 2024.Na decisão, o ministro apontou que a lei municipal apresenta semelhanças com normas já consideradas inconstitucionais pelo Supremo. Gilmar Mendes citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, no qual a Corte entendeu que a exigência de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados viola o princípio da livre iniciativa.
O relator também destacou a possibilidade de prejuízos aos estabelecimentos comerciais, mencionando fiscalizações, autuações e aplicação de multas enquanto o mérito do recurso ainda não foi julgado. Segundo o ministro, esse cenário configura risco concreto e imediato.
Com a decisão, a lei municipal fica suspensa até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre a constitucionalidade da norma, que é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB) e trata da disponibilização e comercialização de sacolas plásticas no comércio de Salvador.






