A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14). A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra o texto.
A redução também poderá afetar quem já trabalha de segunda a sexta-feira. Atualmente, trabalhadores com jornada de 44 horas podem compensar as quatro horas de sábado ao longo da semana. Com o limite de 40 horas semanais, essa jornada diária poderá ser reduzida, sem diminuição salarial
Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. As novas regras, no entanto, não entram em vigor imediatamente. Com a aprovação pelo Senado, a emenda constitucional seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei.
A mudança começará a produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda constitucional no Diário Oficial. O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Pelo texto aprovado, a redução da carga horária ocorrerá em duas etapas.
Primeira etapa:
- Iniciada 60 dias após a promulgação da emenda;
- redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais;
- garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Segunda etapa:
- Iniciada 12 meses após a primeira fase;
- redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais.
O texto também estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos das categorias profissionais. Além disso, também será permitido a compensação prevista em norma coletiva, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso por semana, com pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.
Segundo Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, se as 42 horas semanais forem distribuídas igualmente por cinco dias de trabalho, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia. Quando o limite chegar a 40 horas, a jornada corresponderá a oito horas diárias, caso também seja dividida igualmente em cinco dias.
Redução da jornada também afeta quem já trabalha de segunda a sexta
A mudança também poderá impactar trabalhadores que já cumprem a escala 5×2, de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos. Atualmente, quem tem jornada de 44 horas semanais pode trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas no sábado.
Para compensar o sábado, muitas empresas distribuem essas horas ao longo da semana, ampliando a jornada diária para 8 horas e 48 minutos. Com a redução do limite para 40 horas semanais, esses profissionais também poderão ter a jornada diária reduzida, sem diminuição salarial.
“Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica Vivian De Camillis. Na prática, quem trabalha atualmente 8 horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, poderá passar a cumprir oito horas diárias ao final da transição.
Já quem trabalha 40 horas semanais, com dois dias de descanso, não terá redução automática da carga horária nem direito a uma terceira folga em razão da mudança, segundo a advogada Bárbara Ferrari, especialista em direito do trabalho e sócia do Ferrari Rodrigues Advogados. G1





