O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou um pedido liminar para suspender uma propaganda eleitoral que menciona o senador Jaques Wagner em investigações da Polícia Federal relacionadas ao Banco Master. A inserção também compara a trajetória do petista com a do senador Angelo Coronel.
A decisão foi proferida pelo relator Isaías Vinícius de Castro Simões, no âmbito da Representação nº 0603790-85.2026.6.05.0000. O magistrado entendeu, nesta análise inicial, que o conteúdo não apresenta indícios suficientes de informação sabidamente falsa que justifiquem a retirada imediata da propaganda.
A ação foi apresentada pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil contra a coligação Unidos para Mudar a Bahia. Segundo a representação, a peça foi veiculada em 21 de setembro nas rádios Piatã FM e Princesa FM.
Na propaganda, Angelo Coronel é apresentado como “ficha limpa”, enquanto Wagner é mencionado como alguém cujo nome teria sido citado em apurações da Polícia Federal sobre o caso Banco Master. A inserção também confronta dados relativos à destinação de emendas parlamentares aos municípios baianos.
A coligação autora alegou que o conteúdo atingiria a imagem e a honra de Jaques Wagner, além de apresentar informações descontextualizadas. Para os representantes, a mensagem poderia induzir o eleitorado a interpretar que o senador estaria condenado ou inelegível.
Além da suspensão imediata da inserção em qualquer meio de transmissão, a ação pediu que as emissoras fossem notificadas e que, ao final do processo, fosse aplicada a perda de tempo da propaganda eleitoral.
Ao examinar o pedido urgente, Isaías Simões afirmou que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de intervenção mínima no debate político. De acordo com o relator, críticas severas, ácidas ou desagradáveis fazem parte da disputa eleitoral e não justificam, isoladamente, uma medida que possa ser caracterizada como censura prévia.
O magistrado destacou que a inserção não apresentou documentos falsificados, não manipulou registros técnicos nem adulterou declarações. Ressaltou ainda que a própria petição inicial reconheceu que as informações sobre a citação do nome de Wagner em procedimentos investigativos tiveram origem em reportagens divulgadas pela imprensa.
“Trata-se, portanto, de acontecimento divulgado nos meios de comunicação social, afastando a hipótese de criação deliberada e isolada de notícia falsa em cognição sumária”, registrou o relator.
A decisão também aponta que a propaganda não atribui diretamente a Jaques Wagner uma condenação criminal, o cometimento de crime específico ou uma situação de inelegibilidade. Na avaliação do magistrado, a comparação entre a condição de “ficha limpa” de um candidato e a citação do adversário em apurações constitui um recurso retórico de campanha.
O relator considerou ainda que o debate sobre a destinação de emendas parlamentares envolve assunto de interesse público e pode ser submetido ao escrutínio do eleitorado.
Ao indeferir a tutela de urgência, o relator ressaltou que a coligação de Wagner poderá utilizar seu próprio tempo de propaganda para apresentar esclarecimentos e contestar a narrativa divulgada pelos adversários.
A decisão tem caráter liminar e não representa o julgamento definitivo da ação. A coligação Unidos para Mudar a Bahia foi notificada para apresentar defesa no prazo de dois dias. Posteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar antes da análise do mérito pelo TRE-BA. Política Livre





