
A Prefeitura de Salvador sancionou a lei que proíbe a instalação antecipada de kits de praia na faixa de areia da Praia do Porto da Barra, um dos principais pontos turísticos da capital baiana. A Lei nº 9.928/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (8).
Com a nova legislação, os barraqueiros ficam autorizados a disponibilizar cadeiras, guarda-sóis e outros equipamentos apenas após solicitação direta dos usuários. A norma estabelece penalidades em caso de descumprimento, que incluem advertência, aplicação de multa, apreensão dos equipamentos e suspensão da permissão ou concessão para atuação no local. A lei também prevê que, caso os kits sejam instalados em desacordo com as regras, os usuários poderão utilizar os equipamentos sem qualquer cobrança, inclusive de taxas de consumação mínima, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O tema vinha sendo debatido desde o início de 2025 e o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador em outubro do ano passado. Antes mesmo da sanção da lei, a prefeitura já havia adotado medida semelhante.
Em janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) determinou que os kits só poderiam ser disponibilizados por demanda, após repercussão de um vídeo nas redes sociais em que um banhista criticava a ocupação excessiva da faixa de areia e apontava dificuldades de acesso ao espaço.







