Reforma tributária: MEI fica dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado pelo governo federal, estados e municípios, informou que os microempreendedores individuais não precisarão mais emitir a nota fiscal eletrônica para pessoas físicas no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, regulamentando medida de nova lei aprovada pelo Legislativo.
Ao mesmo tempo, os chamados “nanoempreendedores” ficam dispensados, também, de emitir nota fiscal eletrônica e de se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem prazo definido. Até então, eles não teriam essa obrigação até o fim de 2028.
As medidas de simplificação, implementadas por meio de decreto e resolução do CGSN, foram anunciadas após a aprovação de uma lei que altera as regras para os pequenos empreendedores, em meio à corrida eleitoral e a dois dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25).
O candidato da oposição, Flávio Bolsonaro (PL), tem criticado alguns pontos da reforma tributária, como o mecanismo de “split payment”, que promete extinguir caso seja eleito. O sistema prevê a separação automática do valor dos tributos no momento do pagamento de uma compra.
Flávio disputa as eleições com o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. No ano passado, o governo propôs e aprovou a reforma tributária, cujos novos tributos começam a ser cobrados em 2027.
Em seu programa de governo, Flávio Bolsonaro promete implementar um “tesouraço da burocracia”, que, segundo ele, “corta pela raiz o que faz o cidadão e o empreendedor perderem tempo”.
“As mudanças contribuem para reduzir a burocracia, diminuir custos administrativos e ampliar a segurança jurídica dos pequenos negócios. Ao mesmo tempo, preservam a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária, mantendo o equilíbrio entre simplificação e conformidade fiscal”, diz nota divulgada pela Receita Federal.Atualmente, o microempreendedor individual pode faturar até R$ 80 mil por ano. Com nova lei aprovada neste mês pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo presidente Lula, esse limite será ampliado de forma gradual: para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
Segundo a Receita Federal, o limite de enquadramento dos nanoempreendedores corresponde a 50% do teto do MEI. Com a elevação do limite de faturamento dos microempreendedores individuais, o teto dos nanoempreendedores passará para R$ 55 mil em 2027 e para R$ 70 mil em 2028.
A economista Tatiana Goes pondera que “a redução de exigências pode ampliar a base de pessoas economicamente ativas e estimular transações que antes eram desincentivadas pela complexidade regulatória”. Em contrapartida, “o desenho das regras precisa evitar distorções entre negócios de portes semelhantes e preservar mecanismos proporcionais de fiscalização e transparência”. G1





