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Polícia Civil da Bahia poderá usar armas apreendidas do crime organizado; portaria estabelece critérios

A Polícia Civil da Bahia poderá incorporar ao próprio patrimônio armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado e utilizá-las no combate à criminalidade. A medida está prevista em uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (28), que estabelece regras para a destinação dos armamentos.

A Portaria nº 298/2026 permite que armas apreendidas sejam utilizadas pelas próprias delegacias responsáveis pelas apreensões, desde que atendam a critérios técnicos e tenham autorização da Justiça.

Segundo a delegada Daniela Fernandes, titular da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), a iniciativa busca aproveitar armamentos que, apesar de terem sido adquiridos ilegalmente por criminosos, estão em boas condições de uso.

“Há um grande movimento da Polícia Civil para retirar armas de organizações criminosas, armas como fuzis e carabinas, sendo que boa parte dessas armas estão em perfeitas condições. Então, o porquê da polícia não utilizar esses armamentos do crime no combate ao próprio crime?”, questionou.

Quais armas poderão ser utilizadas?

A regulamentação estabelece que somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil.

Também será necessário comprovar que o armamento é compatível com os padrões da instituição e atende às necessidades operacionais da delegacia interessada.

Armas artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da corporação não poderão ser destinadas ao uso policial. Nesses casos, os armamentos serão encaminhados para destruição. G1

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