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Câmara de Ubatuba aprova uso da Bíblia como apoio pedagógico em escolas

A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou, na última terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 53/2025, que autoriza o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico nas escolas públicas e privadas do município. A proposta, de autoria do vereador Pastor Sérgio Alves (DC), foi aprovada por 7 votos a 2, mesmo diante de parecer contrário da Procuradoria Jurídica da Casa, que apontou inconstitucionalidade.

Aplicação do projeto
O texto permite o uso da Bíblia nas disciplinas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, com adesão facultativa dos alunos. Para os que não quiserem participar, o projeto prevê a oferta de “alternativas equivalentes”. A regulamentação da lei, caso sancionada, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

Divergência jurídica e constitucionalidade
Apesar da aprovação, o projeto foi alvo de forte debate jurídico e político. Em parecer técnico, a Procuradoria Jurídica da Câmara advertiu sobre a violação ao princípio do Estado laico, afirmando que a proposta “fere a segurança jurídica, a separação de poderes e o Estado laico”. Votaram contra os vereadores Adão Pereira (PSB) e Jaque Dutra (PSB).

A Constituição Federal, em seu Artigo 19, proíbe que o Estado estabeleça ou favoreça cultos religiosos. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) orienta que o ensino religioso, se ofertado, respeite a pluralidade de crenças. O projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito Antonio Carlos Félix (PL).

Contexto nacional e precedentes
A medida de Ubatuba repete iniciativas já vistas em outros municípios brasileiros, como Belo Horizonte, e segue uma tendência que vem sendo judicialmente questionada. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a proibição do ensino religioso confessional nas escolas públicas (ADI 4.439), defendendo uma abordagem não doutrinária e plural.

Cidades como Anápolis (GO) e Londrina (PR) já tiveram leis semelhantes anuladas pelo Judiciário, com base no entendimento de que essas normas ferem o princípio da laicidade do Estado.

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